A Autoridade Independente de Comunicações da África do Sul (ICASA) anunciou a publicação das Regulamentações de Radiodifusão de Televisão Digital Terrestre (DTT) de 2026. Este marco regulatório estabelece um novo e abrangente arcabouço para o setor de radiodifusão sul-africano, finalizando o processo de Transição Analógica (ASO) e redefinindo a estrutura, licenciamento e gestão da televisão digital terrestre em todo o país.
As novas regulamentações representam um passo crucial para a modernização e a eficiência do cenário midiático, revogando legislações anteriores e promovendo uma transição completa para um ambiente de radiodifusão digital unificado. A iniciativa visa otimizar o uso do espectro, garantir a qualidade do serviço e proteger os interesses dos consumidores.
Reestruturação do Espectro e Alocação de Multiplexes
Um pilar central do novo quadro regulatório é a detalhada alocação da capacidade de radiodifusão. O espectro, compreendido na faixa de frequência de 470 a 694 MHz, será organizado em sete multiplexes distintos, cada um com um propósito específico para atender às diversas demandas do setor. Os multiplexes 1 e 5 foram integralmente reservados para a emissora pública, a SABC, garantindo assim sua capacidade de serviço.
O Multiplex 2 será compartilhado, destinando-se majoritariamente (até 80%) a emissoras comerciais e uma parcela menor (até 20%) a serviços comunitários. O Multiplex 3 é exclusivamente dedicado à transmissão gratuita (free-to-air), enquanto o Multiplex 4 foi reservado inteiramente para serviços de televisão por assinatura. Já o Multiplex 6 destina-se ao setor de radiodifusão comunitária, e o Multiplex 7 permanece reservado para futuras inovações, testes e serviços experimentais, visando o desenvolvimento contínuo da tecnologia.
Padrões Técnicos e Gestão Eficiente do Espectro
Para assegurar a interoperabilidade e a qualidade das transmissões, a ICASA padronizou os requisitos técnicos, exigindo o uso da tecnologia de transmissão DVB-T2 com compressão MPEG-4 ou superior. Essa medida não apenas garante a compatibilidade com receptores digitais modernos, mas também eleva a qualidade geral do serviço, permitindo a radiodifusão tanto em Definição Padrão (SDTV) quanto em Alta Definição (HDTV).
Com o objetivo de promover o uso eficiente do espectro, a ICASA implementou uma política de 'use-o ou perca-o'. Esta regra exige que os licenciados utilizem integralmente sua capacidade alocada dentro de um prazo de 36 meses. O não cumprimento dessa exigência resultará na perda e realocação do espectro não utilizado, visando prevenir o acúmulo de frequências e estimular a ativa implantação de novos serviços.
Novas Regras para Licenciamento, Operação e Distribuição
No que tange ao licenciamento e às operações, as emissoras – com exceção dos serviços comunitários – deverão solicitar autorização específica antes de lançar canais digitais. A ICASA também poderá realizar audiências públicas em casos onde um canal proposto levante questões de significativo interesse público, garantindo a transparência e a participação da sociedade.
Os operadores de multiplexes serão definidos sob as estruturas existentes de licenciamento de Serviços de Rede de Comunicações Eletrônicas (ECNS), sem a criação de uma nova categoria de licença. Além disso, as emissoras são obrigadas a firmar acordos comerciais com distribuidores de sinal. Caso os serviços de distribuição falhem em cumprir suas obrigações de implantação, a ICASA poderá intervir por meio de um processo de 'Convite para Apresentação de Candidaturas' (Invitation to Apply).
Proteção ao Consumidor e Medidas de Conformidade
As regulamentações reforçam o compromisso com a proteção do consumidor. As emissoras serão obrigadas a fornecer Guias Eletrônicos de Programação (EPG) e Informações Eletrônicas de Programa (EPI), facilitando o acesso dos telespectadores a detalhes sobre o conteúdo transmitido. Uma inovação importante é a introdução de um canal de serviço de engenharia, que será veiculado no multiplex de maior cobertura, dedicado a suportar atualizações de software para receptores, utilizando 4 Mb/s de capacidade exclusiva.
Para garantir a aderência às novas regras, foram estabelecidas medidas rigorosas de fiscalização. O não cumprimento dos requisitos de autorização de canal ou das exigências de informação ao consumidor poderá acarretar penalidades diárias de até R500.000,00, sublinhando a seriedade com que a ICASA aborda a conformidade e a proteção dos direitos do público.
Em suma, as novas Regulamentações de Radiodifusão de Televisão Digital Terrestre de 2026, ao revogarem as Regulamentações de Migração Digital de 2012 e as Regulamentações de Diversidade e Competição de 2014, marcam o fim do período de dupla iluminação. A África do Sul avança, assim, para um ambiente de radiodifusão digital plenamente consolidado, moderno e com um futuro promissor, pronto para a inovação e o serviço de qualidade.
Fonte: https://techafricanews.com
