O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu decisão nesta sexta-feira (17) autorizando enfermeiros e técnicos em enfermagem a auxiliarem na realização de abortos previstos em lei. A decisão abrange casos de estupro, risco à saúde da gestante e fetos anencéfalos.
Adicionalmente, o ministro assegurou que esses profissionais não poderão ser punidos por atuarem nesses procedimentos. As decisões foram tomadas em resposta a ações que apontavam para a precariedade da assistência à saúde de mulheres que buscam o aborto legal em hospitais públicos.
Barroso enfatizou que a atuação dos enfermeiros e técnicos deve ser compatível com seu nível de formação profissional, principalmente em relação a casos de aborto medicamentoso realizados no início da gestação.
Para garantir a proteção legal desses profissionais, o ministro estendeu a aplicação do Artigo 128 do Código Penal, que isenta médicos de punição em casos de aborto para salvar a vida da gestante ou em decorrência de estupro, aos enfermeiros e técnicos em enfermagem.
“Não era possível ao legislador da década de 1940 antever que a tecnologia evoluiria a ponto de a interrupção da gravidez poder ser realizada de maneira segura por profissionais que não são médicos. Não se pode permitir, todavia, que o anacronismo da legislação penal impeça o resguardo de direitos fundamentais consagrados pela Constituição”, justificou Barroso.
O ministro também determinou a suspensão de processos penais e administrativos já abertos contra enfermeiros e a proibição de obstáculos à realização do aborto legal.
A decisão tem validade imediata, mas ainda precisará ser referendada pelo plenário do STF. Anteriormente, Barroso já havia se posicionado favoravelmente à descriminalização do aborto até a 12ª semana de gravidez.
Essas decisões marcam os últimos atos de Barroso no Supremo Tribunal Federal, já que ele se aposentará antecipadamente a partir deste sábado (18).
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br
